Quem
foi o Apóstolo Pedro
O
Apóstolo São Pedro era chamado, antes,
Simão, o filho de Jonas, pescador de
Betsaida na Galiléia, ... √
Confira !
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As Pastorais
Tratam-se de um conjunto de atividades
pelas quais a Igreja realiza a sua
missão.
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Batismo
O santo Batismo é o fundamento de toda
a vida cristã. Confira os dias na Paróquia .
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Bíblia online
Tenha acesso à bíblia online
através desse link da Catolicanet.
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Links católicos
Tenha acesso a diversos links
de sites da igreja católica.
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A importância
da atuação do Conselho Econômico Paroquial
Você
sabia que em toda Paróquia há que haver dois
importantes Conselhos, cuja função é decidir,
juntamente com o pároco, tudo o que vai ser
feito na mesma? Ao contrário do que muita
gente pensa, não é o pároco, sozinho, que
decide tudo. Por se tratar de uma comunidade,
e, sobretudo, de uma Instituição Jurídica, as
decisões têm que ser submetidas a estes dois
Conselhos. Um que trata dos assuntos pastorais
(o CPP) e o outro que responde pela parte
administrativa e financeira (o CAEP). Neste
artigo vou descrever, rapidamente, sobre o
CAEP.
A sigla CAEP significa Conselho para Assuntos
Econômicos da Paróquia. Há paróquias que usam
siglas distintas para denominar o Conselho
Econômico Paroquial. Independentemente da
nomenclatura usada, tal Conselho deve ser
constituído de membros participantes da
comunidade paroquial que podem ser indicados
pela comunidade, porém, têm que ser aprovado
pelo pároco e pelo Bispo. Esse Conselho tem
por finalidade colaborar com o pároco na
administração dos bens da paróquia, como pede
o Código de Direito Canônico (Cân. 537).
Alguns podem perguntar o por quê da existência
do mesmo. A constituição na paróquia do
Conselho para Assuntos Econômicos é
obrigatória por determinação canônica e o
mesmo deve ser distinto do CPP. Há um
documento que rege esse Conselho, o Regimento
do CAEP, e tudo o que é feito na paróquia deve
estar em consonância com esse Regimento.
A função do CAEP é cuidar do patrimônio da
paróquia, inclusive do patrimônio das capelas,
e administrá-los de acordo com as orientações
da Diocese contidas no Regimento do mesmo.
Além disso, o CAEP é responsável também pelo
quadro de funcionários da paróquia. Constitui
patrimônio da paróquia os bens móveis e
imóveis adquiridos com recursos da diocese ou
da paróquia ou a ela doados (cân. 1257). O
patrimônio paroquial é administrado pelo
pároco, em nome da Autoridade diocesana, com a
colaboração do CAEP.
O CAEP deve ser composto por três membros, no
mínimo, e cinco, máximo, contando com o pároco
que é o seu presidente. Todos devem ter
formação e prática religiosa e serem
competentes em assuntos de administração e
merecedores da confiança do pároco e da
comunidade. Dentre esses membros é escolhido
um coordenador, o qual pertencerá de direito
ao Conselho de Pastoral Paroquial (CPP). O
mandato dos membros do CAEP é de dois anos,
podendo ser reconduzidos no todo ou em parte
e, ao término dos dois anos podem ser
renovados por mais dois, não mais que isso.
Esse tempo pode variar de acordo com cada
Diocese. Vale lembrar que, com a mudança de
pároco cessam os mandatos. O novo pároco
poderá readmiti-los na função ou formar uma
nova equipe.
Recomendações práticas para o Conselho
Econômico Paroquial:
-
Documento: Procure elaborar um
Regimento para o Conselho Econômico de
sua Paróquia, de acordo com as
orientações da sua diocese. Ele deve
ser o referencial para as ações, no
âmbito administrativo e financeiro, de
toda paróquia. Depois de pronto,
submeta-o a apreciação do Bispo.
-
Cumprimento: Cumpra, rigorosamente, as
orientações e normas desse Regimento.
Isso favorecerá a administração
paroquial e dará segurança no agir do
pároco ou de quem faz a vez dele;
-
Reuniões: Seja fiel às reuniões desse
Conselho e que elas sejam, de
preferência, mensais. Para as mesmas,
faça uma pauta, prévia, de todos os
assuntos a serem tratados.
-
Inventário de bens: Faça um inventário
exato e particularizado dos bens da
paróquia. Reveja e atualize o mesmo
anualmente. Não esqueça de enviar uma
cópia desse inventário para o arquivo
da Cúria Diocesana. Empregue um
sistema de etiquetas numeradas para
catalogar os bens móveis da sua
paróquia. Isso ajuda no controle dos
mesmos.
-
Arquivo de documentos: Organize e
arquive, devidamente, todos os
documentos relativos a bens e valores.
Registre em livros e programas
apropriados documentos, movimentação
financeira e orçamentos de tudo que
for feito na paróquia.
-
Prestação de contas: Prestem-se contas
aos fiéis dos bens oferecidos à Igreja
(cân. 1287, §2), inclusive resultados
de dízimos, coletas, campanhas e
qualquer outra forma de arrecadação de
dinheiro que há na paróquia. Não
esqueça de encontrar uma forma de
apresentar a comunidade onde estão
sendo empregados os recursos
financeiros da paróquia. Envie a Cúria
um balancete mensal de entradas e
saídas de sua paróquia.
-
Administração: Não empreste ou doe
dinheiro da paróquia a terceiros, sem
autorização, por escrito, do Bispo
Diocesano (Cân. 1284); Qualquer obra
ou reforma a ser feita na paróquia ou
comunidade a ela pertencente, deve ter
a licença da autoridade diocesana (Cân.
1215); Consulte a comunidade antes de
fazer qualquer empreendimento que
envolva gastos relevantes;
-
Cuidados com o quadro de funcionários:
As relações de trabalho devem estar de
acordo com as leis trabalhistas e de
seguridade social e com os princípios
ensinados pela Igreja (Cân. 1286);
Acompanhe como anda a situação dos
funcionários de sua paróquia.
Fonte: Pe. José Carlos Pereira, CP
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